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CAT 42/2018: Guia Completo de Ressarcimento e Complementação de ICMS-ST em São Paulo

Análise detalhada da Portaria CAT 42/2018 que disciplina o ressarcimento e complementação do ICMS retido por substituição tributária em São Paulo. Procedimentos, cálculos, prazos e jurisprudência.

fsk.taxFSK

Lucas Vargas

Equipe de Especialistas FSK

23 de janeiro de 202612 min de leitura
Documentos fiscais e calculadora representando ressarcimento de ICMS-ST
Documentos fiscais e calculadora representando ressarcimento de ICMS-ST

Introdução: O Direito ao Ressarcimento de ICMS-ST

A Substituição Tributária (ST) do ICMS é um regime em que o imposto devido nas operações subsequentes é recolhido antecipadamente, com base em uma base de cálculo presumida. Quando o preço real de venda ao consumidor final é inferior a essa base presumida, surge o direito ao ressarcimento da diferença.

A Portaria CAT 42/2018 da Secretaria da Fazenda de São Paulo disciplina os procedimentos para esse ressarcimento — e também para a complementação, quando o preço praticado supera a base presumida.

Este guia técnico detalha todos os aspectos da CAT 42/2018, desde os fundamentos legais até os procedimentos operacionais para recuperar valores pagos a maior.


1. Fundamentos da Substituição Tributária

1.1 Conceito e Mecânica

A Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação em que um contribuinte (o substituto) recolhe o ICMS devido por outros contribuintes da cadeia (os substituídos).

Exemplo prático:

  • Indústria vende para distribuidora por R$ 100
  • Distribuidora venderia para varejista por R$ 130
  • Varejista venderia para consumidor por R$ 180

Na ST, a indústria recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, utilizando uma base de cálculo presumida (MVA ou PMPF).

1.2 Base de Cálculo Presumida

A base de cálculo do ICMS-ST pode ser definida por:

MétodoDescriçãoExemplo
MVA (Margem de Valor Agregado)Percentual sobre o valor da operação própriaMVA de 40% sobre R$ 100 = BC de R$ 140
PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final)Preço de mercado pesquisadoPMPF de R$ 3,50/litro (combustíveis)
Preço SugeridoLista de preços do fabricanteTabela de veículos

1.3 O Problema: Base Presumida vs. Preço Real

O grande problema da ST é que a base de cálculo presumida frequentemente difere do preço real praticado:

  • Preço real < Base presumida → Contribuinte pagou ICMS a maior → Direito ao ressarcimento
  • Preço real > Base presumida → Contribuinte pagou ICMS a menor → Obrigação de complementar

2. Evolução Jurisprudencial: O Direito ao Ressarcimento

2.1 O Entendimento Inicial (Restritivo)

Por décadas, o STF entendeu que o ressarcimento só era cabível quando a operação subsequente não ocorresse (ex: perda de mercadoria, venda para outro estado).

2.2 A Mudança de Paradigma: RE 593.849

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 593.849 com repercussão geral, fixando a seguinte tese:

"É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."

Modulação de efeitos: A decisão teve efeitos a partir de 19/10/2016, ressalvadas ações ajuizadas anteriormente.

2.3 Convênio ICMS 142/2018

Em resposta ao julgamento do STF, o CONFAZ editou o Convênio ICMS 142/2018, que:

  • Reconhece expressamente o direito ao ressarcimento
  • Autoriza a cobrança do complemento
  • Estabelece diretrizes para os estados regulamentarem o procedimento

3. A Portaria CAT 42/2018: Visão Geral

3.1 Histórico Normativo

NormaPeríodoCaracterísticas
CAT 17/19991999-2015Ressarcimento apenas em hipóteses restritas
CAT 158/20152015-2018Ampliação das hipóteses, sistema eletrônico
CAT 42/20182018-atualRegulamentação completa pós-STF

3.2 Âmbito de Aplicação

A CAT 42/2018 aplica-se a:

  • Contribuintes substituídos estabelecidos em São Paulo
  • Operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária
  • Situações em que há diferença entre base presumida e preço real

3.3 Obrigações Criadas

A portaria estabelece:

  1. Controle individualizado de estoque por lote/entrada
  2. Escrituração específica na EFD ICMS/IPI
  3. Arquivo digital com detalhamento das operações
  4. Apuração mensal do ressarcimento/complementação

4. Hipóteses de Ressarcimento

4.1 Venda a Consumidor Final por Preço Inferior

Situação: O varejista vende ao consumidor final por preço inferior à base de cálculo ST.

Exemplo:

  • Base de cálculo ST (MVA): R$ 180,00
  • ICMS-ST retido (18%): R$ 32,40
  • Preço real de venda: R$ 150,00
  • ICMS devido (18% de R$ 150): R$ 27,00
  • Ressarcimento: R$ 32,40 - R$ 27,00 = R$ 5,40

4.2 Saída Interestadual

Situação: Mercadoria adquirida com ST em SP é vendida para outro estado.

Direito: Ressarcimento integral do ICMS-ST retido, pois o ICMS será devido ao estado de destino.

4.3 Saída para Contribuinte do Simples Nacional

Situação: Venda para empresa optante pelo Simples Nacional.

Direito: Ressarcimento, pois o Simples tem tributação própria.

4.4 Exportação

Situação: Exportação de mercadoria adquirida com ST.

Direito: Ressarcimento integral (imunidade constitucional).

4.5 Perda, Roubo ou Deterioração

Situação: Mercadoria com ICMS-ST retido é perdida, roubada ou deteriora.

Direito: Ressarcimento integral, mediante comprovação (B.O., laudo).


5. Hipóteses de Complementação

5.1 Venda por Preço Superior

Situação: O varejista vende ao consumidor final por preço superior à base de cálculo ST.

Exemplo:

  • Base de cálculo ST (MVA): R$ 180,00
  • ICMS-ST retido (18%): R$ 32,40
  • Preço real de venda: R$ 220,00
  • ICMS devido (18% de R$ 220): R$ 39,60
  • Complemento devido: R$ 39,60 - R$ 32,40 = R$ 7,20

5.2 Prazo de Recolhimento

O complemento deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente à apuração, mediante GARE com código específico.

5.3 Penalidades

O não recolhimento do complemento sujeita o contribuinte a:

  • Multa de 100% do valor do imposto
  • Juros de mora (SELIC)
  • Possível enquadramento em crime contra a ordem tributária

6. Procedimentos Operacionais

6.1 Controle de Estoque

A CAT 42/2018 exige controle individualizado das mercadorias. Para cada item em estoque, deve-se registrar:

  • Data de entrada
  • NF-e de aquisição
  • Base de cálculo ST original
  • ICMS-ST retido
  • Quantidade
  • CFOP de saída
  • Preço de venda (quando aplicável)

6.2 Escrituração na EFD ICMS/IPI

Registro E111 - Ajuste da Apuração

O ressarcimento é lançado com o código de ajuste SP10040718:

CampoConteúdo
COD_AJ_APURSP10040718
DESCR_COMPL_AJRessarcimento ICMS-ST CAT 42/2018
VL_AJ_APURValor do ressarcimento

Registro C197 - Ajuste por Documento

Para cada NF-e de saída que gera ressarcimento:

CampoConteúdo
COD_AJSP10040718
VL_ICMSValor do ressarcimento
VL_BC_ICMSBase de cálculo original

6.3 Arquivo Digital CAT 42

Além da EFD, o contribuinte deve gerar e transmitir um arquivo digital específico contendo:

  1. Registro 0000 - Abertura do arquivo
  2. Registro 0100 - Dados do contribuinte
  3. Registro C100 - Documentos de entrada (aquisições com ST)
  4. Registro C170 - Itens das entradas
  5. Registro C400 - Documentos de saída
  6. Registro C470 - Itens das saídas
  7. Registro 9999 - Encerramento

6.4 Validação e Transmissão

O arquivo deve ser:

  1. Validado no PVA (Programa Validador e Assinador)
  2. Assinado com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF)
  3. Transmitido via TED (Transmissão Eletrônica de Documentos)

7. Cálculo Detalhado do Ressarcimento

7.1 Fórmula Geral

Cálculo do Ressarcimento

Onde:

  • ICMS-ST Retido = BC_ST × Alíquota interna
  • ICMS Efetivo = Preço Real × Alíquota interna

7.2 Método PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair)

A CAT 42/2018 exige o controle pelo método PEPS:

EntradaQtdBC Unitária STSaídaQtdPreço Venda
NF 001100R$ 18,00---
NF 00250R$ 19,00---
---Venda 180R$ 16,00
---Venda 240R$ 17,00

Cálculo Venda 1 (80 unidades):

  • Utiliza estoque da NF 001 (R$ 18,00)
  • ICMS-ST retido: 80 × R$ 18,00 × 18% = R$ 259,20
  • ICMS efetivo: 80 × R$ 16,00 × 18% = R$ 230,40
  • Ressarcimento: R$ 28,80

Cálculo Venda 2 (40 unidades):

  • 20 un. da NF 001 + 20 un. da NF 002
  • ICMS-ST retido: (20 × R$ 18,00 + 20 × R$ 19,00) × 18% = R$ 133,20
  • ICMS efetivo: 40 × R$ 17,00 × 18% = R$ 122,40
  • Ressarcimento: R$ 10,80

7.3 Proporcionalidade com PMPF

Quando a BC-ST foi calculada por PMPF, o ressarcimento é proporcional:

Fórmula de Ressarcimento com PMPF


8. Formas de Utilização do Crédito

8.1 Compensação com ICMS Próprio

O crédito de ressarcimento pode ser utilizado para compensar débitos de ICMS próprio nas operações normais.

Procedimento:

  1. Apurar o valor do ressarcimento
  2. Lançar como crédito no Registro E111
  3. Abater do saldo devedor de ICMS

8.2 Transferência para Fornecedor

O crédito pode ser transferido para o fornecedor substituto tributário:

Requisitos:

  • Fornecedor deve ser substituto tributário cadastrado em SP
  • Transferência mediante NF-e de ajuste
  • Limite: valor das aquisições do período

8.3 Pedido de Ressarcimento em Espécie

Quando não há débitos para compensar, o contribuinte pode solicitar ressarcimento em dinheiro:

Procedimento:

  1. Protocolar pedido no Posto Fiscal Eletrônico
  2. Apresentar documentação comprobatória
  3. Aguardar análise fiscal (prazo: 90 dias)
  4. Receber via precatório ou depósito (RPV até 60 salários mínimos)

9. Fiscalização e Contencioso

9.1 Cruzamentos Automáticos

A SEFAZ-SP realiza cruzamentos entre:

  • NF-e de entrada × Arquivo CAT 42
  • NF-e de saída × Arquivo CAT 42
  • EFD ICMS/IPI × Arquivo CAT 42
  • Cupons Fiscais (SAT) × Declarações

9.2 Intimações Mais Comuns

CódigoDescriçãoAção Recomendada
INT-001Divergência de valoresRetificar arquivo
INT-002NF-e não localizadaVerificar chave de acesso
INT-003Período não declaradoTransmitir arquivo

9.3 Autos de Infração Frequentes

  1. Ressarcimento indevido - Contribuinte creditou valor não comprovado
  2. Complemento não recolhido - Vendeu acima da BC-ST sem complementar
  3. Arquivo não transmitido - Obrigação acessória descumprida

9.4 Defesa Administrativa

Prazo: 30 dias da notificação

Documentos essenciais:

  • Arquivo digital retificado
  • Planilha de conciliação
  • NF-e de entrada e saída
  • Controle de estoque

9.5 Jurisprudência TIT-SP

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo tem decidido favoravelmente aos contribuintes em casos de:

  • Erro formal sem prejuízo ao fisco
  • Divergência em centavos
  • Atraso na transmissão sem má-fé

10. Impacto da Reforma Tributária

10.1 Fim da Substituição Tributária

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) determina o fim da substituição tributária para o IBS e a CBS:

"Não se aplica ao IBS e à CBS o regime de substituição tributária progressiva." (Art. XX da LC 214/2025)

10.2 Cronograma de Transição

PeríodoICMS-STIBS
2026100%0%
2027-2028100%CBS integral
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%
20330%100%

10.3 Aproveitamento de Créditos na Transição

Os créditos de ICMS-ST acumulados até 2028 poderão ser:

  1. Compensados com ICMS próprio durante a transição
  2. Utilizados para pagamento do IBS estadual
  3. Ressarcidos em espécie (sujeito a regulamentação)

10.4 Recomendações para o Período de Transição

  1. Acelerar a utilização de créditos acumulados
  2. Documentar adequadamente todos os ressarcimentos
  3. Monitorar a regulamentação estadual
  4. Revisar contratos com fornecedores

11. Dicas Práticas

11.1 Controle de Estoque por Lote

Implemente sistema que rastreie:

  • Lote de entrada (NF-e)
  • Custo de aquisição
  • BC-ST original
  • Data de validade (se aplicável)

11.2 Conciliação Mensal

Faça conciliação mensal entre:

  • Saldo de estoque físico
  • Saldo de estoque contábil
  • Saldo de créditos de ICMS-ST

11.3 Monitoramento de Preços

Acompanhe a relação entre:

  • Preço médio de venda
  • BC-ST (MVA ou PMPF)
  • Margem de ressarcimento/complementação

11.4 Automação

Considere sistemas especializados que:

  • Importem NF-e automaticamente
  • Calculem ressarcimento/complementação
  • Gerem arquivo CAT 42
  • Escriturem na EFD

12. Conclusão

A Portaria CAT 42/2018 representa um avanço significativo na regulamentação do ressarcimento de ICMS-ST em São Paulo, alinhando-se à jurisprudência do STF que reconheceu o direito dos contribuintes à restituição do imposto pago a maior.

Pontos-chave:

  1. O ressarcimento é um direito do contribuinte quando o preço real é inferior à BC-ST
  2. A complementação é obrigatória quando o preço supera a BC-ST
  3. O controle deve ser individualizado por entrada/lote
  4. A escrituração correta na EFD é fundamental
  5. Com a Reforma Tributária, a ST será extinta até 2033

Ação recomendada: Revise seus procedimentos de controle de estoque e escrituração para garantir o correto aproveitamento dos créditos de ICMS-ST antes da extinção do regime.


Referências

Legislação

  • Portaria CAT 42/2018 - SEFAZ-SP
  • RICMS-SP - Decreto 45.490/2000 (arts. 269-270)
  • Convênio ICMS 142/2018 - CONFAZ
  • Lei Complementar 214/2025 - Reforma Tributária

Jurisprudência

  • RE 593.849/MG - STF (Repercussão Geral)
  • ADI 2777/SP - STF
  • ADI 2675/AL - STF

Orientações SEFAZ-SP

  • Respostas a Consulta Tributária
  • Comunicados CAT
  • Manual do Arquivo Digital CAT 42

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