Introdução: O Direito ao Ressarcimento de ICMS-ST
A Substituição Tributária (ST) do ICMS é um regime em que o imposto devido nas operações subsequentes é recolhido antecipadamente, com base em uma base de cálculo presumida. Quando o preço real de venda ao consumidor final é inferior a essa base presumida, surge o direito ao ressarcimento da diferença.
A Portaria CAT 42/2018 da Secretaria da Fazenda de São Paulo disciplina os procedimentos para esse ressarcimento — e também para a complementação, quando o preço praticado supera a base presumida.
Este guia técnico detalha todos os aspectos da CAT 42/2018, desde os fundamentos legais até os procedimentos operacionais para recuperar valores pagos a maior.
1. Fundamentos da Substituição Tributária
1.1 Conceito e Mecânica
A Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação em que um contribuinte (o substituto) recolhe o ICMS devido por outros contribuintes da cadeia (os substituídos).
Exemplo prático:
- Indústria vende para distribuidora por R$ 100
- Distribuidora venderia para varejista por R$ 130
- Varejista venderia para consumidor por R$ 180
Na ST, a indústria recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, utilizando uma base de cálculo presumida (MVA ou PMPF).
1.2 Base de Cálculo Presumida
A base de cálculo do ICMS-ST pode ser definida por:
| Método | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| MVA (Margem de Valor Agregado) | Percentual sobre o valor da operação própria | MVA de 40% sobre R$ 100 = BC de R$ 140 |
| PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) | Preço de mercado pesquisado | PMPF de R$ 3,50/litro (combustíveis) |
| Preço Sugerido | Lista de preços do fabricante | Tabela de veículos |
1.3 O Problema: Base Presumida vs. Preço Real
O grande problema da ST é que a base de cálculo presumida frequentemente difere do preço real praticado:
- Preço real < Base presumida → Contribuinte pagou ICMS a maior → Direito ao ressarcimento
- Preço real > Base presumida → Contribuinte pagou ICMS a menor → Obrigação de complementar
2. Evolução Jurisprudencial: O Direito ao Ressarcimento
2.1 O Entendimento Inicial (Restritivo)
Por décadas, o STF entendeu que o ressarcimento só era cabível quando a operação subsequente não ocorresse (ex: perda de mercadoria, venda para outro estado).
2.2 A Mudança de Paradigma: RE 593.849
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 593.849 com repercussão geral, fixando a seguinte tese:
"É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."
Modulação de efeitos: A decisão teve efeitos a partir de 19/10/2016, ressalvadas ações ajuizadas anteriormente.
2.3 Convênio ICMS 142/2018
Em resposta ao julgamento do STF, o CONFAZ editou o Convênio ICMS 142/2018, que:
- Reconhece expressamente o direito ao ressarcimento
- Autoriza a cobrança do complemento
- Estabelece diretrizes para os estados regulamentarem o procedimento
3. A Portaria CAT 42/2018: Visão Geral
3.1 Histórico Normativo
| Norma | Período | Características |
|---|---|---|
| CAT 17/1999 | 1999-2015 | Ressarcimento apenas em hipóteses restritas |
| CAT 158/2015 | 2015-2018 | Ampliação das hipóteses, sistema eletrônico |
| CAT 42/2018 | 2018-atual | Regulamentação completa pós-STF |
3.2 Âmbito de Aplicação
A CAT 42/2018 aplica-se a:
- Contribuintes substituídos estabelecidos em São Paulo
- Operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária
- Situações em que há diferença entre base presumida e preço real
3.3 Obrigações Criadas
A portaria estabelece:
- Controle individualizado de estoque por lote/entrada
- Escrituração específica na EFD ICMS/IPI
- Arquivo digital com detalhamento das operações
- Apuração mensal do ressarcimento/complementação
4. Hipóteses de Ressarcimento
4.1 Venda a Consumidor Final por Preço Inferior
Situação: O varejista vende ao consumidor final por preço inferior à base de cálculo ST.
Exemplo:
- Base de cálculo ST (MVA): R$ 180,00
- ICMS-ST retido (18%): R$ 32,40
- Preço real de venda: R$ 150,00
- ICMS devido (18% de R$ 150): R$ 27,00
- Ressarcimento: R$ 32,40 - R$ 27,00 = R$ 5,40
4.2 Saída Interestadual
Situação: Mercadoria adquirida com ST em SP é vendida para outro estado.
Direito: Ressarcimento integral do ICMS-ST retido, pois o ICMS será devido ao estado de destino.
4.3 Saída para Contribuinte do Simples Nacional
Situação: Venda para empresa optante pelo Simples Nacional.
Direito: Ressarcimento, pois o Simples tem tributação própria.
4.4 Exportação
Situação: Exportação de mercadoria adquirida com ST.
Direito: Ressarcimento integral (imunidade constitucional).
4.5 Perda, Roubo ou Deterioração
Situação: Mercadoria com ICMS-ST retido é perdida, roubada ou deteriora.
Direito: Ressarcimento integral, mediante comprovação (B.O., laudo).
5. Hipóteses de Complementação
5.1 Venda por Preço Superior
Situação: O varejista vende ao consumidor final por preço superior à base de cálculo ST.
Exemplo:
- Base de cálculo ST (MVA): R$ 180,00
- ICMS-ST retido (18%): R$ 32,40
- Preço real de venda: R$ 220,00
- ICMS devido (18% de R$ 220): R$ 39,60
- Complemento devido: R$ 39,60 - R$ 32,40 = R$ 7,20
5.2 Prazo de Recolhimento
O complemento deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente à apuração, mediante GARE com código específico.
5.3 Penalidades
O não recolhimento do complemento sujeita o contribuinte a:
- Multa de 100% do valor do imposto
- Juros de mora (SELIC)
- Possível enquadramento em crime contra a ordem tributária
6. Procedimentos Operacionais
6.1 Controle de Estoque
A CAT 42/2018 exige controle individualizado das mercadorias. Para cada item em estoque, deve-se registrar:
- Data de entrada
- NF-e de aquisição
- Base de cálculo ST original
- ICMS-ST retido
- Quantidade
- CFOP de saída
- Preço de venda (quando aplicável)
6.2 Escrituração na EFD ICMS/IPI
Registro E111 - Ajuste da Apuração
O ressarcimento é lançado com o código de ajuste SP10040718:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| COD_AJ_APUR | SP10040718 |
| DESCR_COMPL_AJ | Ressarcimento ICMS-ST CAT 42/2018 |
| VL_AJ_APUR | Valor do ressarcimento |
Registro C197 - Ajuste por Documento
Para cada NF-e de saída que gera ressarcimento:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| COD_AJ | SP10040718 |
| VL_ICMS | Valor do ressarcimento |
| VL_BC_ICMS | Base de cálculo original |
6.3 Arquivo Digital CAT 42
Além da EFD, o contribuinte deve gerar e transmitir um arquivo digital específico contendo:
- Registro 0000 - Abertura do arquivo
- Registro 0100 - Dados do contribuinte
- Registro C100 - Documentos de entrada (aquisições com ST)
- Registro C170 - Itens das entradas
- Registro C400 - Documentos de saída
- Registro C470 - Itens das saídas
- Registro 9999 - Encerramento
6.4 Validação e Transmissão
O arquivo deve ser:
- Validado no PVA (Programa Validador e Assinador)
- Assinado com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF)
- Transmitido via TED (Transmissão Eletrônica de Documentos)
7. Cálculo Detalhado do Ressarcimento
7.1 Fórmula Geral
Cálculo do Ressarcimento
Onde:
- ICMS-ST Retido = BC_ST × Alíquota interna
- ICMS Efetivo = Preço Real × Alíquota interna
7.2 Método PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair)
A CAT 42/2018 exige o controle pelo método PEPS:
| Entrada | Qtd | BC Unitária ST | Saída | Qtd | Preço Venda |
|---|---|---|---|---|---|
| NF 001 | 100 | R$ 18,00 | - | - | - |
| NF 002 | 50 | R$ 19,00 | - | - | - |
| - | - | - | Venda 1 | 80 | R$ 16,00 |
| - | - | - | Venda 2 | 40 | R$ 17,00 |
Cálculo Venda 1 (80 unidades):
- Utiliza estoque da NF 001 (R$ 18,00)
- ICMS-ST retido: 80 × R$ 18,00 × 18% = R$ 259,20
- ICMS efetivo: 80 × R$ 16,00 × 18% = R$ 230,40
- Ressarcimento: R$ 28,80
Cálculo Venda 2 (40 unidades):
- 20 un. da NF 001 + 20 un. da NF 002
- ICMS-ST retido: (20 × R$ 18,00 + 20 × R$ 19,00) × 18% = R$ 133,20
- ICMS efetivo: 40 × R$ 17,00 × 18% = R$ 122,40
- Ressarcimento: R$ 10,80
7.3 Proporcionalidade com PMPF
Quando a BC-ST foi calculada por PMPF, o ressarcimento é proporcional:
Fórmula de Ressarcimento com PMPF
8. Formas de Utilização do Crédito
8.1 Compensação com ICMS Próprio
O crédito de ressarcimento pode ser utilizado para compensar débitos de ICMS próprio nas operações normais.
Procedimento:
- Apurar o valor do ressarcimento
- Lançar como crédito no Registro E111
- Abater do saldo devedor de ICMS
8.2 Transferência para Fornecedor
O crédito pode ser transferido para o fornecedor substituto tributário:
Requisitos:
- Fornecedor deve ser substituto tributário cadastrado em SP
- Transferência mediante NF-e de ajuste
- Limite: valor das aquisições do período
8.3 Pedido de Ressarcimento em Espécie
Quando não há débitos para compensar, o contribuinte pode solicitar ressarcimento em dinheiro:
Procedimento:
- Protocolar pedido no Posto Fiscal Eletrônico
- Apresentar documentação comprobatória
- Aguardar análise fiscal (prazo: 90 dias)
- Receber via precatório ou depósito (RPV até 60 salários mínimos)
9. Fiscalização e Contencioso
9.1 Cruzamentos Automáticos
A SEFAZ-SP realiza cruzamentos entre:
- NF-e de entrada × Arquivo CAT 42
- NF-e de saída × Arquivo CAT 42
- EFD ICMS/IPI × Arquivo CAT 42
- Cupons Fiscais (SAT) × Declarações
9.2 Intimações Mais Comuns
| Código | Descrição | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| INT-001 | Divergência de valores | Retificar arquivo |
| INT-002 | NF-e não localizada | Verificar chave de acesso |
| INT-003 | Período não declarado | Transmitir arquivo |
9.3 Autos de Infração Frequentes
- Ressarcimento indevido - Contribuinte creditou valor não comprovado
- Complemento não recolhido - Vendeu acima da BC-ST sem complementar
- Arquivo não transmitido - Obrigação acessória descumprida
9.4 Defesa Administrativa
Prazo: 30 dias da notificação
Documentos essenciais:
- Arquivo digital retificado
- Planilha de conciliação
- NF-e de entrada e saída
- Controle de estoque
9.5 Jurisprudência TIT-SP
O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo tem decidido favoravelmente aos contribuintes em casos de:
- Erro formal sem prejuízo ao fisco
- Divergência em centavos
- Atraso na transmissão sem má-fé
10. Impacto da Reforma Tributária
10.1 Fim da Substituição Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) determina o fim da substituição tributária para o IBS e a CBS:
"Não se aplica ao IBS e à CBS o regime de substituição tributária progressiva." (Art. XX da LC 214/2025)
10.2 Cronograma de Transição
| Período | ICMS-ST | IBS |
|---|---|---|
| 2026 | 100% | 0% |
| 2027-2028 | 100% | CBS integral |
| 2029 | 90% | 10% |
| 2030 | 80% | 20% |
| 2031 | 70% | 30% |
| 2032 | 60% | 40% |
| 2033 | 0% | 100% |
10.3 Aproveitamento de Créditos na Transição
Os créditos de ICMS-ST acumulados até 2028 poderão ser:
- Compensados com ICMS próprio durante a transição
- Utilizados para pagamento do IBS estadual
- Ressarcidos em espécie (sujeito a regulamentação)
10.4 Recomendações para o Período de Transição
- Acelerar a utilização de créditos acumulados
- Documentar adequadamente todos os ressarcimentos
- Monitorar a regulamentação estadual
- Revisar contratos com fornecedores
11. Dicas Práticas
11.1 Controle de Estoque por Lote
Implemente sistema que rastreie:
- Lote de entrada (NF-e)
- Custo de aquisição
- BC-ST original
- Data de validade (se aplicável)
11.2 Conciliação Mensal
Faça conciliação mensal entre:
- Saldo de estoque físico
- Saldo de estoque contábil
- Saldo de créditos de ICMS-ST
11.3 Monitoramento de Preços
Acompanhe a relação entre:
- Preço médio de venda
- BC-ST (MVA ou PMPF)
- Margem de ressarcimento/complementação
11.4 Automação
Considere sistemas especializados que:
- Importem NF-e automaticamente
- Calculem ressarcimento/complementação
- Gerem arquivo CAT 42
- Escriturem na EFD
12. Conclusão
A Portaria CAT 42/2018 representa um avanço significativo na regulamentação do ressarcimento de ICMS-ST em São Paulo, alinhando-se à jurisprudência do STF que reconheceu o direito dos contribuintes à restituição do imposto pago a maior.
Pontos-chave:
- O ressarcimento é um direito do contribuinte quando o preço real é inferior à BC-ST
- A complementação é obrigatória quando o preço supera a BC-ST
- O controle deve ser individualizado por entrada/lote
- A escrituração correta na EFD é fundamental
- Com a Reforma Tributária, a ST será extinta até 2033
Ação recomendada: Revise seus procedimentos de controle de estoque e escrituração para garantir o correto aproveitamento dos créditos de ICMS-ST antes da extinção do regime.
Referências
Legislação
- Portaria CAT 42/2018 - SEFAZ-SP
- RICMS-SP - Decreto 45.490/2000 (arts. 269-270)
- Convênio ICMS 142/2018 - CONFAZ
- Lei Complementar 214/2025 - Reforma Tributária
Jurisprudência
- RE 593.849/MG - STF (Repercussão Geral)
- ADI 2777/SP - STF
- ADI 2675/AL - STF
Orientações SEFAZ-SP
- Respostas a Consulta Tributária
- Comunicados CAT
- Manual do Arquivo Digital CAT 42